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Farmácias estão proibidas de vender alimentos

4 de fev. de 2010

Medida entra em vigor no dia 18 de fevereiro e segue determinação da Anvisa

A partir do dia 18 deste mês as farmácias de Curitiba estão proibidas de vender produtos alimentícios, como doces, refrigerantes e pães comuns) Alimentos especiais, para pessoas sob dietas médicas, atletas e bebês, estão fora do alcance desta nova norma. A decisão foi tomada ontem em uma audiência pública convocada pelo Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde para discutir as mudanças previstas na resolução 44, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).





A audiência foi aberta pela superintendente de gestão da Secretaria, Eliane Chomatas, e lotou o auditório do setor de produtos orgânicos do Mercado Municipal. Além de técnicos da área de saúde e do Conselho Regional de Farmácia, estiveram presentes cerca de duzentos representantes de classe do setor, de universidades, Ministério Público, órgãos de defesa do consumidor e profissionais atuantes em farmácias e drogarias interessados em conhecer as novas regras, estabelecidas para garantir mais qualidade e segurança para quem precisa de remédios ou de serviços farmacêuticos.

Vigência — A partir do dia 18 de fevereiro, a farmácia que for flagrada com itens além dos correlatos admitidos pela Resolução 44 serão intimados a retirá-los da área de venda. Esse procedimento será adotado somente até 18 de março, a partir de quando os estabelecimentos já terão tido tempo de vender ou retirar os produtos de venda. Dessa data em diante, as farmácias irregulares serão autuadas.

Até lá, as farmácias também terão tido tempo para confeccionar e colocar em uso os formulários para declaração de serviços como colocação de brinco, aferição de temperatura, nível de glicemia capilar e pressão arterial, administração de medicamentos e atendimento domiciliar, que deverão ser entregues aos clientes.

O objetivo da nova orientação, explica o farmacêutico do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, Paulo Santana, é tornar as farmácias serviços de apoio às ações de saúde adotadas e recomendadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“As pessoas passarão a ver esses estabelecimentos novamente como locais relacionados estritamente à saúde e onde vai-se buscar produtos de uso infinitamente menos frequente que uma guloseima. É muito importante que elas tenham em mente a diferença que existe entre eles”, frisou.

A Resolução 44 também disciplina a compra e venda de medicamentos pelo telefone ou pela internet. Só poderão fazê-lo os estabelecimentos que possuem loja física, com farmacêutico presente em tempo integral, e condições adequadas de entrega do produto.
 
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