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União homossexual como entidade familiar

11 de fev. de 2010

Fernando Gustavo Knoerr


A Justiça Federal de São Paulo recentemente concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando que o plano de saúde Omint passe a incluir companheiros(as) homossexuais como dependentes do titular em seus planos. A decisão impõe a observação dos mesmos requisitos para admissão, como dependentes, de companheiro ou companheira, desde que se comprove a união estável com o titular do plano. A regra para os homossexuais é, portanto, a mesma aplicada à união estável heterossexual, prevista no Código Civil. O casal precisa provar que compõe uma família, apesar de não ser casado.

A discussão não é nova. O MPF há alguns anos fez um acordo com as maiores empresas de planos de saúde para que passassem a incluir parceiros homossexuais como dependentes dos titulares nos planos. Onze já aceitaram. Agora a Justiça Federal em São Paulo deverá determinar que todas as demais procedam da mesma forma. A união de pessoas do mesmo sexo é pouco regulamentada no Brasil, sendo enorme a lacuna da lei neste aspecto. Visando preenchê-la, ao menos em parte, a Procuradoria-Geral da República, propôs em 2009 uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao Supremo Tribunal Federal para que seja reconhecida nacionalmente a união entre pessoas do mesmo sexo e para que lhes sejam reconhecidos mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

A decisão pode abrir grandes precedentes para outras áreas. Reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar terá reflexos em outras espécies de relações jurídicas, tais como as de índole contratual e previdenciária, anotando-se na jurisprudência precedentes que reconhecem o direito de companheiros homossexuais em receberem pensão no caso de falecimento de um deles. Além disso, outra ação do MPF, cuja atuação tem sido destacada neste sentido, garantiu ao companheiro (a) homossexual, quando comprovada a união estável, a percepção de auxílio-reclusão e pensão por morte.

FERNANDO GUSTAVO KNOERR é doutor em Direito do Estado e professor da Escola da Magistratura do Paraná em Curitiba

Veja notícia original aqui.

1 comentários:

Anônimo disse...

Ótimo...Já passou de hora , essa regulamentação, que se faz necessária! Pois deveres são iguais pra todos então o direitos tambem devem e tem quer iguais! Abaixo a hipocrísia e falso moralismo...Por entidade familiar se deve entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos. Independente de sexos.

11 de fevereiro de 2010 às 05:52

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