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Violência do bullying e cyberbullying

21 de jul. de 2010

Por Gislaine Barbosa de Toledo


Educar sempre correspondeu à transmissão de conhecimentos, contudo, nos dias atuais, as escolas estão se transformando em ringues de violência, ao contrário de formar cidadãos, formam criminosos e delinquentes, constatando-se a triste realidade de inversão de valores. Vivemos um paradigma, pois as famílias terceirizaram a educação de seus filhos para a escola, contudo, as escolas não estão preparadas para receber tamanho fardo de moldar o caráter de seus alunos.

Os índices de violência nas escolas são ascendentes e muito pouco tem sido efetuado para amenizarmos, diminuirmos ou controlarmos a mesma. Constantemente, os meios de comunicação noticiam casos de violência nas escolas como brigas, mortes, efetuadas dentro do ambiente escolar ou nas ruas adjacentes, fazendo com que a violência escolar reflita de forma negativa no aspecto social, psicológico e jurídico de todos os envolvidos. Como métodos atuais de violência estudantil temos o “bullying” e o cyberbullying”: “Bullying” – são as violências físicas (agressão, roubos, amedrontamentos) ou psicológicas (isolamento, humilhações, insultos ou apelidos pejorativos) de forma intencional e pessoal, repetitiva e sem motivação evidente, ou seja, poder do mais forte em relação ao mais fraco.

“Cyberbullying” – são todos os tipos de agressões efetuadas de maneira virtual como fotos ou boatos que deponham contra a imagem da pessoa, veiculados em celular, computador, blogs e redes de relacionamentos se escondendo o agressor nos meios eletrônicos. As referidas violências desencadeiam sofrimentos psicológicos, além de medo, raiva e vergonha, podendo em casos extremos chegar ao suicídio. Diversos estados brasileiros estão criando leis visando coibir as referidas práticas.

No Poder Judiciário existem sentenças inéditas sobre o tema em apreço que começam a serem proferidas aplicando penalidades de danos morais, como a sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de 12/07/2010, referente a “cyberbullying” – Apelação Cível Nº 70031750094, Sexta Câmara Cível e do Tribunal do Distrito Federal pertinente a “bullying”, processo 20060310083312, 2ª Turma Cível, julgado em 09/07/2008. As referidas sentenças se baseiam na esfera civil como ilícito com supedâneos nos artigos 1286, 187, 927, 932 e 933 do novo código civil, código de defesa do consumidor art. 3º e 14º e Constituição Federal, sendo responsáveis todos aqueles que tenham contribuído para referida propagação sem as devidas cautelas.

O Ministério da Educação (MEC) apesar de não possuir poder fiscalizador nas escolas, está preocupado com o referido tema tendo criado a secretaria (Secad) e implantado o Projeto “Escola que Protege”, além do livro “Formação de Educadores (as) – Subsídios para Atuar no Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes”, visando à capacitação de professores. Necessário uma reavaliação não só dos métodos pedagógicos embutindo maiores critérios de cidadania.
 
do Bem Paraná

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