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Termina a exclusividade das máquinas de cartões

22 de jun. de 2010

Equipamentos terão de receber cartões de todas as bandeiras


A partir de 1º de julho, entra em vigor a nova regra para os cartões de crédito e débito que prevê o fim da exclusividade entre credenciadores e bandeiras. Com a nova medida, uma mesma máquina de cartão vai poder oferecer serviços de diferentes bandeiras e não será mais necessário ter diversos equipamentos. Assim, os estabelecimentos comerciais pagarão menos pelo aluguel de uma única maquininha, e os custos operacionais devem diminuir com o aumento da concorrência.


“É uma conquista em defesa de todos, pois com mais empresas credenciadas, a concorrência resulta em taxas menores para o consumidor”, revela o presidente do conselho de administração nacional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Célio Salles. Para o presidente da Abrasel-PR, Marcelo Woellner Pereira, essa mudança que favorece o aumento no número de empresas de cartões, beneficia o consumidor final que vai poder optar pela bandeira que lhe oferecer melhores vantagens.



O aluguel da máquina varia atualmente de R$ 60 a R$ 140 por mês, enquanto as taxas, arrecadadas pelas bandeiras sobre o valor total pago nas máquinas de cartões, oscilam entre 2,5% e mais de 6%. “O custo é muito elevado e maior que a média mundial que é até a metade em outros países”, conta Célio. Ele afirma que, atualmente, cerca de 90% do faturamento de bares e restaurantes é arrecadado por meio de cartões.


“O cartão é um sócio que ganha 2% de lucro nas vendas no débito e 3% no crédito, dos cerca de 70% do total do faturamento que é obtido por meio das maquininhas”, se indigna o proprietário de uma rede de sete bares de Curitiba, dentre eles o Taco El Pancho, Gustavo Haas. Para ele, o alto custo não compensa a segurança que o cartão proporcionou com relação ao cheque. “Trabalho há 16 anos no ramo e as perdas com cheque sem fundo sempre foram insignificantes”, explica o empresário que acredita ser impossível sobreviver sem a utilização do cartão. 



Além dos gastos elevados, pagos para as bandeiras e credenciadores, os investidores da área reclamam da demora em receber o dinheiro. “No débito os valores são pagos em 24 horas e no crédito somente após 30 dias depois da venda. Então o cartão não poderia ser considerado como pagamento a vista porque o comerciante não recebe o dinheiro no ato da compra”, opina Célio.


Para Gustavo seria justo dar desconto para os clientes que pagassem no dinheiro e não gerassem outras despesas com o cartão. “Eu poderia dar tranquilamente 5% de desconto para o cliente que pagasse no dinheiro”, acredita. Mas, de acordo com o Procon-PR, não pode haver preço diferenciado para compras realizadas no dinheiro, cheque ou cartão de crédito.

do Jornale

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